Como evitar e quais as responsabilidades da empresa em caso de acidente de trabalho em home office.
Em 2020 você com certeza ouviu falar sobre o famoso HOME OFFICE, mas ninguém te contou sobre os riscos dessa prática e nem tão pouco como evitá-los. Para contextualizar, o modelo Home Office surgiu aqui no Brasil em 1997, através da SOBRAT – Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividade, mas esse termo ganhou força com a chegada da pandemia do novo coronavírus. Com o isolamento e distanciamento social, o trabalho remoto, ou o home office como é conhecido, foi adotado pela maioria das empresas que não prestam serviços essenciais.
Mas dentro do home office também deve ter a Segurança do Trabalho, porque mesmo prestando serviços de casa, de forma remota, o colaborador ainda está sujeito à riscos de trabalho.
E quais são os principais acidentes que podem ocorrer durante o trabalho remoto?
O colaborador pode escorregar e cair ao ir ao banheiro no horário do expediente, torcer o pé ao ir buscar uma água ou um café, etc… O mais comum tem sido lesões na coluna, pelo fato da casa do colaborador quase nunca ter estrutura para longas jornadas de trabalho. Mas o acidente de trabalho home office é mais difícil de ser identificado, pois nem mesmo a lei passa transparência, por isso deve que ser bem apurado para saber se o colaborador sofreu realmente um acidente de trabalho ou um acidente doméstico. O que nos traz a mais um questionamento:
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Como evitar acidentes de trabalho em casa?
Com a chegada da pandemia, e com as empresas aumentando a prática do trabalho remoto, dúvidas como essa foram surgindo. De acordo com a fisioterapeuta Fernanda Nunes, a melhor forma de evitar lesões é adaptar-se da melhor forma ao local e ajustar a altura da cadeira em relação ao computador, manter sempre a coluna ereta e dar uma atenção a essa postura e, se possível, realizar uma pausa a cada duas ou três horas para levantar e fazer alguns exercícios de alongamento, essa pequena pausa pode ser uma grande aliada para evitar lesões na coluna. Outra prática que pode ajudar muito a amenizar os riscos é a substituição de móveis que já não são mais utilizados, a limpeza e a organização no local de trabalho.
Qual o papel da empresa em casos de acidente em home office?
Mas caso não seja consiga evitar os acidentes, qual é a responsabilidade do empregado? Como foi citado no começo, a lei ainda não é muito clara sobre esse tema, pois é um tema que ganhou força faz pouco tempo, veio à tona com a chegada da pandemia e os detalhes sobre vão surgindo com o tempo, assim como surgem também as dúvidas. De acordo com a Lei nº 8.213/91 artigo 19, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício de serviço de empresa ou de empregado doméstico que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda/redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho, no caso, esteja o empregador prestando serviços em casa, na rua ou no escritório, pode ser considerado um acidente de trabalho.
Mas, em contraponto, para se considerado um acidente de trabalho é necessário estar presente quatro requisitos essenciais e em conjunto, quais sejam: nexo casual; sujeito; lesão corporal ou perturbação funcional; morte ou redução da capacidade de trabalho. Vale ressaltar que se não houver a incapacidade do colaborador de prestar serviços, não está configurado como um acidente de trabalho.
Quais são os direitos do trabalhador caso algo aconteça?
Agora que você já sabe quais são, como evitar e qual o papel da empresa quando, por ventura, acontecer um acidente no Home Office, só resta você saber quais são os direitos do colaborador caso isso aconteça. É necessário partir do princípio de que cada caso é um caso, e que o melhor a se fazer é procurar um advogado para ele estudar e entender melhor a sua situação.
Se for realmente comprovado que houve acidente de trabalho, cabe então empresa que cumpra o que lhe é proposto pelas Normas Regulamentadoras (NRs), que é ter a total responsabilidade pelo empregador quando o mesmo está prestando serviços para a empresa, inclusive quando a prestação de serviços seja de forma remota.