Conheça um pouco mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e saiba como adaptar sua empresa para colher informações de maneira legal.

O que é e pra que serve?

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O debate político no Brasil sobre proteção de dados já acontece há mais de uma década, evidenciando a urgente necessidade da criação de normas que garantam a segurança na navegação, principalmente com o crescimento tecnológico atual.

Assim, baseando-se na Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR), a qual vigora em países da Europa desde 2016, foi criada uma lei que garantisse a proteção de dados no Brasil.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, estabelece um conjunto de regras para a coleta, armazenamento, proteção e utilização de dados pessoais, sejam eles de pessoas físicas ou jurídicas. Deste modo, são estabelecidos direitos para o consumidor e deveres para a empresa prestadora de serviço. 

Para garantir a fiscalização da lei, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão subordinado à presidência, responsável por investigar denúncias e orientar a sociedade sobre o funcionamento da lei e a aplicação de punições para aqueles que não cumpri-la. 

Visando a prevenção destas punições, que podem variar de advertências a multas altíssimas, a empresa deve cumprir uma série de obrigações e ser, principalmente, transparente com o usuário. Este precisa sempre saber porque a empresa está coletando os seus dados, como e para que vai utilizá-los.

Há alguns casos em que a lei não se aplica da mesma forma que nos demais, sendo eles: artísticos, jornalísticos, acadêmicos e policiais, contanto que sejam divulgados no anonimato, sem citar nomes ou informações que possam comprometer a integridade das pessoas envolvidas. 

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lgpd

10 princípios da LGPD – Fique por dentro!

1 – Adequação: a coleta de dados deve ser compatível com a finalidade informada pela empresa, sendo possível estabelecer uma justificativa pela informação.

2 – Transparência: tudo o que for informado pela empresa deve ser preciso e verdadeiro, facilitando a compreensão do usuário. Além disso, a empresa não tem a permissão para compartilhar os dados de maneira oculta.

3 – Não discriminação: os dados coletados não podem ser utilizados com finalidade discriminatória, ilícita ou abusiva. 

4 – Necessidade: o aproveitamento das informações deve ser restrito à finalidade apontada ao usuário na hora da coleta, devendo ser restritiva. 

5 – Prevenção: a empresa deve adotar medidas que possibilitem a resolução de problemas antes mesmo que aconteçam, visando a diminuição de danos. 

6 – Qualidade dos dados: a exatidão, clareza e relevância devem estar presentes na coleta e uso dos dados, garantindo que a empresa tenha informações verdadeiras e precisas dos usuários.

7 – Livre acesso: o titular tem o direito de consultar livremente os dados fornecidos à empresa, bem como a utilização e o tratamento destes dados, garantindo a integridade.

8 – Segurança: a empresa tem a responsabilidade de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, além de garantir a resolução de problemas, sejam eles acidentais ou não (como perda, alteração ou hackeamento). 

9 – Finalidade:  a informação coletada deve ter indicação clara para que o usuário tenha consciência sobre a especificidade e legitimidade da utilização de seus dados.

10 – Responsabilização e Prestação de Contas: a empresa prestadora de serviço deve providenciar medidas que sejam capazes de comprovar o cumprimento da lei.

Portanto, sua empresa deve estar atenta a cada um dos princípios apontados acima, visando a garantia do cumprimento da lei e a segurança dos seus consumidores. A adaptação pode ser feita através da personalização da comunicação, para que esta seja cada vez mais transparente e permita interações significativas, possibilitando a ampliação do alcance da empresa e a construção de relações seguras.